TJ/DFT: admitida pena pecuniária para crime ambiental

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no dia 28 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 20180020069166RAG.

A 1ª Turma Criminal, em decisão unânime, admitiu a possibilidade de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária.

Em razão da prática do delito do artigo 29, § 1º, III, da Lei de Crimes Ambientais, o réu foi condenado, em 1ª Instância, à pena de sete meses e 15 dias de detenção, substituída por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Penais – VEP.

Sendo assim, foi fixada a pena de prestação de serviços à comunidade. Após, o condenado requereu a substituição da medida por uma sanção pecuniária sob o argumento de que só poderia cumprir a prestação aos domingos, por trabalhar como autônomo nos outros dias da semana. Afirmou que, na região em que reside, não existem instituições que disponibilizem vagas para o trabalho de apenados no período noturno ou aos domingos, o que inviabilizaria o cumprimento da pena restritiva arbitrada.

O pedido foi indeferido pelo Juízo de origem.

Ao apreciar o recurso, os desembargadores afirmaram que o réu não se furtava ao cumprimento da pena, e sim tentava adaptá-la às suas condições pessoais. Destacaram que o juiz pode, em situações peculiares e de forma motivada, alterar o modo de cumprimento da prestação de serviços à comunidade nos termos do artigo 148 da Lei de Execução Penal: “Admite-se, em situações peculiares, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pecuniária, desde que a medida alternativa não tenha sido especificada na sentença”.

Segundo os julgadores, como a sentença determinou que a escolha da pena restritiva de direitos competiria à Vara das Execuções Penais, o referido pedido de conversão não ofenderia a coisa julgada nem a segurança jurídica. Dessa forma, o Colegiado, à unanimidade, deu provimento ao recurso, para permitir a substituição da prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária.