TRF1: intimação da sentença condenatória pode ser dirigida ao defensor do réu solto

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 18 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1034010-24.2019.4.01.0000.

Em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não ocorrendo violação dos princípios constitucionais, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reiterados entendimentos do TRF 1ª Região.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus objetivando a revogação do mandado de prisão expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Jequié/BA contra o réu ao argumento de que não houve a intimação pessoal da sentença em que foi o acusado foi condenado a 7 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão.

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou “ser desnecessária a intimação pessoal do réu quando ele estiver solto, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial”.

Desta forma, o Colegiado, nos termos do voto do magistrado, denegou a ordem de habeas corpus.