TRF3: não há permissão para tréplica do MPF após a resposta preliminar

TRF3: não há permissão para tréplica do MPF após a resposta preliminar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no Habeas Corpus nº 5007 SP 0005007-94.2013.4.03.0000, decidiu que “ao abrir vista dos autos ao parquet, para se manifestar acerca da resposta preliminar apresentada pelo paciente, o Juízo impetrado violou o princípio do devido processo legal e, ainda, o direito da defesa de utilizar a palavra por último, como corolário do princípio do contraditório”.

Confira a ementa abaixo:

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FISCALIZAÇÃO. POLÍCIA AMBIENTAL. MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível quando se verificam de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade, circunstâncias que não foram evidenciadas no presente caso. O feito deve ter seu regular prosseguimento, para que os fatos sejam devidamente apurados. 2. Afastada a alegação de que o suposto crime foi constatado por policiais sem capacidade técnica especializada. A fiscalização foi realizada por policiais militares ambientais, portanto, especializados, que constataram a extração de recurso mineral sem autorização. 3. Ao abrir vista dos autos ao parquet, para se manifestar acerca da resposta preliminar apresentada pelo paciente, o Juízo impetrado violou o princípio do devido processo legal e, ainda, o direito da defesa de utilizar a palavra por último, como corolário do princípio do contraditório. 4. Não existe disposição legal expressa que permita uma tréplica do parquet federal após a resposta do acusado. O feito principal deve ser anulado desde o despacho do magistrado de primeiro grau que abriu vista ao Ministério Público Federal. 5. Ordem concedida parcialmente. (TRF-3 – HC: 5007 SP 0005007-94.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL VESNA KOLMAR, Data de Julgamento: 23/04/2013, PRIMEIRA TURMA)