Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais

Vivemos tempos estranhos. O vernáculo é superado pelo espetáculo, as leis são substituídas por holofotes, deixa-se de seguir a Constituição para seguir a opinião exposta no jornal ou, pior ainda, para estar no jornal do dia seguinte. É inquestionável que há uma dupla influência da mídia em relação às decisões judiciais, sobretudo quanto aos processos[…]

“Deseja representar contra o autor do fato?”

Entre as diversas espécies de ação penal, tem-se a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, prevista no art. 24 do Código de Processo Penal. Alguns dos crimes condicionados à representação são: perigo de contágio venéreo (art. 130 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de correspondência comercial (art. 152 do[…]