Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade?
Se tem algo que os Juízes da Execução Penal precisam entender é que o exame criminológico é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Pelo critério do art. 112 da Lei de Execução Penal, nem deveria ser uma possibilidade, considerando que não se trata de um requisito legal. Assim, não seria possível condicionar a progressão de[…]