STJ: Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena

Notícia do dia 12/06/18, referente ao REsp 1721257, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião de Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins[…]

STJ: artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal

Notícia do dia 04/05/18, referente ao REsp 1720785, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião de Evinis Talon no final. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas que considerou o trabalho artesanal como hipótese válida para remição[…]

Em quais hipóteses haverá a regressão de regime?

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. 33, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Como regra, a pena privativa de liberdade deverá ser executada de forma progressiva, sendo o condenado transferido para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de alguns requisitos[…]

A revogação da saída temporária

A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para[…]

O que é e como pode ser liberado o pecúlio penitenciário?

O trabalho, durante o cumprimento da pena, é uma importante forma de auxiliar na ressocialização e reintegração do apenado à sociedade. Como retribuição, o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a 3/4 do salário mínimo nacional. Nessa linha, o pecúlio é o resultado da remuneração do trabalho do preso e está[…]

Competência na execução penal: federal ou estadual?

Na execução penal, além da competência em razão do lugar, deve-se considerar que há estabelecimentos prisionais estaduais e federais. Assim, qual seria a Justiça competente em cada caso? De início, deve-se destacar o teor do art. 65 da Lei de Execução Penal: “a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária[…]

Cárcere: deixar como está ou arriscar?

Várias vezes já critiquei o tratamento que o Estado dá à execução penal. Há um descaso e, não raramente, uma confusão entre execução penal e segurança pública. Os direitos, equivocadamente chamados de benefícios, são concedidos com enorme atraso ou indeferidos com base em critério não previsto na lei. Enfim, há muitos problemas. Entretanto, há alguns[…]

O que faremos com o regime semiaberto?

Já descrevi inúmeras vezes como o modelo de execução penal no Brasil é excelente para a ressocialização. Incentiva a disciplina, o trabalho, os estudos etc. Entretanto, o satisfatório modelo legislativo está muito distante da realidade. Fala-se muito sobre a correlação entre denúncia e sentença, dedicando-se muitas páginas a esse assunto, mas poucos dissertam sobre a[…]

Precisamos falar sobre a execução penal!

A execução penal é um dos tabus no Brasil. Políticos não querem tratar do sistema prisional, diante do risco de serem considerados “defensores de direitos humanos” e “alheios à segurança pública”. Os meios de comunicação apenas se preocupam com o sistema prisional quando algum preso famoso requer progressão de regime ou ocorre algum massacre, como[…]

A LEP como tabela FIPE da execução penal

A tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) tem a função de definir preços médios de veículos no mercado nacional. Atua como um parâmetro para as negociações. Entretanto, normalmente, a tabela FIPE é vista como o valor máximo que poderia ser pago por determinado veículo, considerando o ano do modelo, estado de conservação etc. Em[…]

O colapso da (des)organização prisional

O lamentável episódio ocorrido no Amazonas, em que foram mortas 60 pessoas durante rebeliões em dois presídios da capital, demonstra o total descrédito do sistema prisional. Tragédias anunciadas, que sempre ocorrem, mas apenas agora são midiatizadas, diante do maior número de pessoas presas vitimadas. Sim, são pessoas! Apenas dizer que foram mortos vários “presos” é[…]

As metapunições da execução penal

Após ler o artigo “Explorando a metaprisão”, de Loïc Wacquant, publicado na Revista Ciência Penal & Violência, comecei a me questionar acerca da legitimidade das sanções intrapunitivas, ou seja, as sanções dentro de uma sanção. No artigo, Wacquant aborda a “Supermax”, uma espécie de “estabelecimento prisional de segurança supermáxima, uma metaprisão (prisão dentro de uma[…]

Comentários ao indulto de 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23/12/2016) o Decreto nº 8.940/2016 (veja aqui), também conhecido como Decreto do Indulto de 2016. Trata-se de Decreto tradicionalmente publicado próximo ao Natal de cada ano. Normalmente, esse Decreto trata da concessão de indulto e comutação. Nessa apreciação do atual Decreto do Indulto, examinarei, inicialmente, os[…]