Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão

Inicialmente, observa-se que as faltas leves e médias – assim como as respectivas sanções – são especificadas pela legislação local, conforme o art. 49 da Lei de Execução Penal. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa (art. 47 da LEP), não havendo previsão legal da necessidade de remessa ao Juiz. Por outro lado, em[…]