STJ: Sexta Turma rejeita alegação de insignificância em atividade clandestina de telecomunicação

Notícia publicada no site do STJ no dia 22 de junho de 2018 (clique aqui), referente ao AREsp 1153446. Sobre esse tema, escrevi um texto analisando a aplicação do princípio da insignificância às transmissões clandestinas de internet (clique aqui). Em outro texto, comentei o entendimento do STF sobre a atipicidade na transmissão clandestina de internet (clique[…]