STJ: princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso

STJ: princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É possível aplicar, excepcionalmente, o princípio da insignificância, inclusive nas hipóteses de reiteração delitiva, reincidência ou antecedentes, se as peculiaridades do caso concreto evidenciarem inexpressividade da lesão jurídica provocada e reduzidíssimo[…]

STJ: condições objetivas para aplicação do princípio da insignificância

STJ: condições objetivas para aplicação do princípio da insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “A aplicação do princípio da insignificância requer a presença cumulativa das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade[…]

STJ: é inaplicável o princípio da insignificância à violação de direito autoral

STJ: é inaplicável o princípio da insignificância à violação de direito autoral O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO[…]

STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô

STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô ​Aplicando o princípio da insignificância, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens de metrô em São Paulo (SP) por preço abaixo da tarifa. De acordo com a denúncia do[…]

STJ: rompimento de obstáculo impede o princípio da insignificância

STJ: rompimento de obstáculo impede o princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 654.704/SC, decidiu que “a qualificadora do furto (rompimento de obstáculo) impede a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO[…]

STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado

STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1727520/TO, decidiu que “a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação[…]

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância ​Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância. O réu furtou[…]

TRF1: penalidade administrativa é suficiente à pesca irregular ao ser aplicado o princípio da insignificância

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 13 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao  processo nº 0009391-63.2014.4.01.3802. Flagrado pescando com apetrecho e em local proibido, um homem recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença que determinou a condenação dele a um ano e oito meses[…]

STF: Segunda Turma aplica princípio da insignificância a tentativa de furto de moedas e garrafas de bebida

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 181389. Com base no princípio da insignificância, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes que absolveu um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão[…]

TRF1: não se aplica o princípio da insignificância quando o acusado responde a mais de uma ação penal ambiental

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0000763-53.2017.4.01.3908/PA. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), determinando o prosseguimento da ação criminal, contra a decisão, do Juízo[…]

STJ: reincidência habitual impede aplicação do princípio da insignificância em caso de furto

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557194. ​Destacando que a aplicação do princípio da insignificância não é irrestrita, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um servente[…]

STF: a atipicidade por aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 131057, julgado em 20/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância[…]

STF: Segunda Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 127573. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC)[…]

Princípio da insignificância nos crimes com violência ou grave ameaça

É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em relação aos crimes com violência ou grave ameaça (roubo e extorsão, por exemplo), não é cabível a aplicação do princípio da insignificância. Cita-se, por exemplo, a decisão do STF no HC 111.198. Dessa forma, caso o agente tenha roubado R$ 10,00 da vítima, será incabível a aplicação[…]

Princípio da insignificância: crimes contra a ordem tributária e descaminho

Os crimes tributários (contra a ordem tributária) estão previstos na Lei 8.137/90, que também define os crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Por sua vez, o crime de descaminho está previsto no art. 334 do CP. De acordo com a jurisprudência, esses crimes admitem a aplicação do princípio da insignificância,[…]

STJ: Quinta Turma aplica insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 17 de setembro de 2019 (leia aqui). A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver réu condenado por estar com quatro cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, em uma residência na companhia de dois[…]

Câmara: CCJ aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6667/06. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6667/06) que inclui o princípio da insignificância no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O princípio isenta de pena[…]

TRF1: Não se aplica o princípio da insignificância em crime contra o Sistema Financeiro Nacional

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 24 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0001242-17.2015.4.01.3908/PA. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de obtenção de financiamento mediante fraude em instituição bancária, previsto no art. 19 da Lei de nº. 7.492/96, por se tratar[…]

TRF1: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de fraude ao seguro-desemprego

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 23 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0039425-09.2013.4.01.3300/BA. A 4ª Turma do TRF 1ª Região condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de estelionato qualificado. Segundo os autos, ele recebeu parcelas do seguro-emprego,[…]

STJ: Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 31 de agosto de 2018 (clique aqui), referente ao RHC 85.272. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas[…]