STJ: Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 17 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao EAResp 1311636. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da[…]