STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização[…]

STJ: Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 17 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao EAResp 1311636. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da[…]