A pena em abstrato: observando as consequências e prevendo eventual pena

O art. 59, incisos I e II, do Código Penal, afirma que o Juiz estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, as penas aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. Ao utilizar as expressões “dentre as cominadas” e “dentro dos limites previstos”, o[…]