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Tráfico de drogas – artigo 33

Tráfico de drogas – artigo 33 O artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é um dos dispositivos legais mais significativos na legislação sobre drogas, estabelecendo as penalidades para uma série de atividades relacionadas ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O artigo abrange uma ampla gama de atividades relacionadas a drogas, incluindo importação,[…]

Teses da DPE/PR sobre Direito Penal

Teses da DPE/PR sobre Direito Penal Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre direito penal. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui). Tese 01 – Júri – requisição do réu preso pelo juízo em data anterior ao julgamento em Plenário – entrevista reservada pelo Defensor[…]

12 teses do STJ sobre perspectiva de gênero e direito penal (edição 211)

12 teses do STJ sobre perspectiva de gênero e direito penal (edição 211) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 20 de abril de 2023 uma nova edição (nº 211) de Jurisprudência em Teses. No total, são 12 teses envolvendo julgamentos com perspectiva de gênero e o Direito Penal. Os entendimentos foram extraídos de julgados[…]

7 teses do STJ sobre perspectiva de gênero no Direito Penal (edição 209)

7 teses do STJ sobre perspectiva de gênero no Direito Penal (edição 209) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 24 de março de 2023 uma nova edição (nº 209) de Jurisprudência em Teses. No total, são 7 teses que envolvem o direito penal e a perspectiva de gênero. Os entendimentos foram extraídos de julgados[…]

O que é o crime de homicídio doloso simples?

O que é o crime de homicídio doloso simples? Popularmente conhecido como assassinato, o crime de homicídio doloso simples está previsto no art. 121, “caput”, do Código Penal, nos seguintes termos: Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Basicamente, o homicídio consiste em matar alguém, isto é, tirar a vida[…]

STJ: Lula, Temer e outros políticos dividiram espaço na pauta de direito penal em 2019

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui). ​​Pedidos de habeas corpus continuam a dominar a pauta dos colegiados especializados em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março, o tribunal recebeu o HC 500.000. Neste mês de dezembro, o número já ultrapassou 550 mil. Envolvidos[…]

A pena em abstrato: observando as consequências e prevendo eventual pena

O art. 59, incisos I e II, do Código Penal, afirma que o Juiz estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, as penas aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos. Ao utilizar as expressões “dentre as cominadas” e “dentro dos limites previstos”, o[…]

Teses defensivas aplicáveis a todos os crimes

Para questões didáticas e com o desiderato de reunir teses defensivas com uma classificação clara e prática, consideramos teses genéricas aquelas aplicáveis a todas ou quase todas as infrações penais (ou a um grupo de infrações penais). A atipicidade formal, por exemplo, é uma tese genérica, porque é cabível para todos os crimes, considerando que,[…]

A rotina de um consultor em Direito Penal e Processo Penal

Em outro texto, abordei a “rotina” do Advogado Criminalista. Também já tratei da minha rotina diária de estudos e como consigo cumpri-la. Noutro caminho, analisei como funciona uma consultoria penal (leia aqui) e quem precisa dela (leia aqui). Considerando esses textos anteriores, considero ser importante analisar a rotina de um consultor em Direito Penal e[…]

A lei penal no tempo

A aplicação da lei penal no tempo é regida por alguns princípios. De início, temos o princípio da anterioridade (art. 5º, XXXIX, da Constituição, e art. 1º do Código Penal), o qual dispõe que não há infração penal sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal. Portanto, indo além do princípio[…]

O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como[…]

Uma prisão pode parar um país?

Não é novidade que o Direito Penal é midiatizado ao extremo no Brasil. Júris (goleiro Bruno, por exemplo), homicídios praticados por parentes (caso Nardoni, por exemplo) e outras fatalidades são escolhidas aleatoriamente pela imprensa e expostas exaustivamente. Há alguns anos, determinados fatos paravam o país. Podem ser citadas, por exemplo, as primeiras vezes em que[…]

Novamente, a crise penal…

Em outra oportunidade, indaguei qual seria a crise do Direito Penal e do Processo Penal (leia aqui). Agora, indago-lhes: ainda estamos em crise? Sim! A resposta não pode ser diferente. Vivemos um momento em que Juízes dão entrevistas defendendo a ideia de “combate à corrupção”, como se fossem acusadores. Notas são expedidas conjuntamente por Juízes[…]

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um[…]

O Direito Penal mínimo

O Direito Penal é um meio utilizado pelo Estado para o controle da violência. Entretanto, na prática, vem ocorrendo uma expansão desenfreada do Direito Penal. Muitas vezes, o legislador, movido pelo clamor midiático e da população, além da gana pela obtenção de mais votos, cria e altera leis incriminadoras sem respeitar critérios de proporcionalidade e[…]