STJ: encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de março de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1384292. Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas. Com esse entendimento,[…]