STJ: encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura crime de tráfico

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de março de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1384292. ​​​​​​​​Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas. Com esse entendimento,[…]