STJ: o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus só é possível em situações excepcionais, quando estiver comprovada de plano

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 226.149/RS, julgado em 12/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO. ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio[…]