STJ: é admissível a revisão criminal fundada na supressão de instância ou ausência de esgotamento da prestação jurisdicional

No CC 165.117-RS, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. Informações do[…]