STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados

STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando essa conclusão manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito[…]

STJ: reexame da dosimetria em sede de revisão criminal (Informativo 772)

STJ: reexame da dosimetria em sede de revisão criminal (Informativo 772) Na RvCr 5.247-DF, julgada em 22/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional”. Informações do inteiro teor: O STJ entende que “embora seja[…]

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714)

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714) Na RvCr 5.627-DF, julgada em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da[…]

STJ admite revisão criminal contra decisão monocrática

STJ admite revisão criminal contra decisão monocrática Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível o ajuizamento de revisão criminal contra decisão unipessoal de relator que deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória. Por maioria, o colegiado decidiu admitir as revisionais de decisões monocráticas como forma de dar maior[…]

STJ: diante de ilegalidade, pode-se alterar a dosimetria na revisão criminal

STJ: diante de ilegalidade, pode-se alterar a dosimetria na revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871969/MG, decidiu que é admitida a alteração da dosimetria em revisão criminal, quando constatada ilegalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA[…]

STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno

STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RvCr 5.627/DF, decidiu que é “cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança[…]

STJ: a revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação

STJ: a revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1928998/SP, decidiu que a revisão criminal não se confunde com novo recurso de apelação. Ainda, “para que seja justificado seu ajuizamento, é necessário demonstrar a total ausência de qualquer elemento probatório capaz[…]

STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima

STJ: inviável revisão criminal para reinquirição da vítima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1893760/AC, decidiu que é inviável a reabertura da instrução criminal, por meio da revisão criminal, para a reinquirição da vítima e de testemunha. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RETRATAÇÃO[…]

STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal

STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 5.583/DF, decidiu que o STJ somente é competente para analisar o pedido revisional quando o mérito tiver sido analisado em sede de recurso especial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE[…]

STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal

STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 193118 AgR, decidiu que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, “especialmente quando a matéria trazida no writ não foi suscitada pela defesa no curso da ação criminal”. Confira a ementa[…]

STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal

STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.027/SP, decidiu que é inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE[…]

STJ: mudança de entendimento jurisprudencial e revisão criminal

STJ: mudança de entendimento jurisprudencial e revisão criminal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 500.460/SC, decidiu que “a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada[…]

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em[…]

STJ: é admissível a revisão criminal fundada na supressão de instância ou ausência de esgotamento da prestação jurisdicional

No CC 165.117-RS, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. Informações do[…]

STJ: Depois do júri: execução da pena, limites recursais e revisão criminal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente aos processos HC 313251, HC 243452, HC 246223, HC 278124 e HC 137504. Recolhidos na sala secreta, após uma longa sessão de debates, depoimentos e apresentação de provas, os jurados preenchem os quesitos e realizam a votação que definirá se, afinal, o[…]

Quando e como utilizar a revisão criminal?

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso[…]

Júri e revisão criminal: há compatibilidade?

A decisão do júri é fortificada pela soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Por outro lado, insta salientar que o Direito Processual Penal brasileiro admite a revisão criminal, cabível contra decisões condenatórias e ajuizada pelo próprio réu, por procurador ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente[…]