STJ: é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base em denúncia anônima

No REsp 1.695.349-RS, julgado em 08/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: De início, é inarredável a afirmação de que a revista íntima, eventualmente, constitui conduta[…]