STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea

STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que não é ilícita a prova consistente em entrevista concedida de forma espontânea, na qual o réu narra o modus operandi de dois homicídios. Confira a ementa relacionada: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilicitude da[…]

STJ: é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base em denúncia anônima

No REsp 1.695.349-RS, julgado em 08/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: De início, é inarredável a afirmação de que a revista íntima, eventualmente, constitui conduta[…]

STJ: é ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao REsp 1695349. ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima realizada em presídio com base em elementos subjetivos ou meras suposições acerca da prática[…]

STJ: Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita

Notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC 470937. É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, concedeu habeas corpus para absolver e[…]

STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais

A 2ª Turma do STF decidiu, no RHC 137368/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que a denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, motivo pelo qual não são abrangidas pela regra que determina o desentranhamento das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal). A decisão[…]