TJDFT: o estado de ânimo alterado não exclui o dolo do crime de ameaça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que o estado de ânimo alterado não exclui o dolo do crime de ameaça. Confira algumas ementas relacionadas: PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. PERTUBAÇÃO À TRANQUILIDADE. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROVAS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE[…]