STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética

STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.067/SE, decidiu que “somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em[…]