STF: não é possível a análise da continuidade delitiva em habeas corpus
STF: não é possível a análise da continuidade delitiva em habeas corpus A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 171945 AgR, decidiu que não é possível a análise da continuidade delitiva em sede de habeas corpus, em razão da necessidade de análise da matéria fático-probatória. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS[…]