STF: inobservância do prazo de 90 dias não revoga a prisão automaticamente

STF: inobservância do prazo de 90 dias não revoga a prisão automaticamente A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 197730 AgR, decidiu que a inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, CPP) não implica em revogação automática. Confira a ementa relacionada: E M E N T[…]