STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução[…]