STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução[…]

A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha

Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Pet 11.805, decidiu, por unanimidade, que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. A decisão está no informativo nº 604 do STJ. Essa decisão revisou entendimento anteriormente manifestado pelo[…]