STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada:[…]