STJ: não é possível aplicar a insignificância ao furto mediante fraude

STJ: não é possível aplicar a insignificância ao furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 705.654/SP, decidiu que a prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante fraude, indica a especial reprovabilidade do comportamento, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.  Confira[…]

STJ: furto mediante fraude impede a insignificância

STJ: furto mediante fraude impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.632/SC, decidiu que “o cometimento do crime mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA FRAUDE (CP, ART. 155, § 4º, II,[…]

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: clonagem de cartão configura furto mediante fraude

STJ: clonagem de cartão configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 829.276/RJ, decidiu que “a realização de saques indevidos na conta corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet,[…]