STJ: não é possível aplicar a insignificância ao furto mediante fraude
STJ: não é possível aplicar a insignificância ao furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 705.654/SP, decidiu que a prática do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante fraude, indica a especial reprovabilidade do comportamento, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Confira[…]