STJ: o excesso de prazo não é aplicado ao foragido

STJ: o excesso de prazo não é aplicado ao foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.530/CE, decidiu que “a alegação de excesso de prazo fica superada se estiver o Paciente foragido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO[…]

STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa

STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 153.477/SC, decidiu que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.  Confira a ementa[…]