STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa

STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 153.477/SC, decidiu que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.  Confira a ementa[…]

STJ: não é possível reconhecer organização criminosa como antecedente de lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 01 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao HC 378449. O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro nos fatos ocorridos antes da Lei 12.850/13, já que até então não havia tipificação para aquele delito. Com base nesse[…]

Organização criminosa

Havia divergência se, antes da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), existia algum conceito de organização criminosa no Brasil, como a adoção do conceito da Convenção de Palermo. Ocorre que a jurisprudência entende que não havia conceito criminalizador de organização criminosa antes de 2013, de modo que não seria possível utilizar esse conceito, por exemplo,[…]