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STF: a prisão domiciliar do art. 117 da LEP exige o regime aberto A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 203342 AgR, decidiu que a “concessão da prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto a execução da pena em regime aberto”. Confira a ementa relacionada: EMENTA: Processual[…]

STJ: fatos novos devem estar presentes no momento inicial da prisão

STJ: fatos novos devem estar presentes no momento inicial da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no RHC 148.966/TO, decidiu que “as exigências contidas no artigo 315, § 1°, do Código de Processo Penal, quais sejam, fatos novos ou contemporâneos, referem-se ao momento inicial da imposição da prisão preventiva”.[…]