STJ: fatos novos devem estar presentes no momento inicial da prisão

STJ: fatos novos devem estar presentes no momento inicial da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no RHC 148.966/TO, decidiu que “as exigências contidas no artigo 315, § 1°, do Código de Processo Penal, quais sejam, fatos novos ou contemporâneos, referem-se ao momento inicial da imposição da prisão preventiva”.[…]