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STJ: não cabe ação rescisória em ato infracional (Informativo 759) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 22/11/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória”. Informações do inteiro teor: Embora as medidas socioeducativas[…]

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