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STJ: exceção à regra de competência do estelionato (Informativo 775) No AgRg no CC 192.274-RJ, julgado em 8/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete ao juízo estadual processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, ainda que diverso o domicílio[…]

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