STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.104/SC, decidiu pela inaplicabilidade da consunção aos crimes de porte ilegal de arma e receptação, por serem crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos consumativos diversos. Confira a ementa[…]

STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo

STJ: a receptação qualificada demanda especial qualidade do sujeito ativo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.297/MG, decidiu que para que se configure a modalidade qualificada do crime de receptação, “há a exigência legal de que a prática de um dos verbos nucleares ocorra no exercício de atividade comercial[…]

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 626.539/RJ, decidiu que, no crime de receptação, cabe à defesa provar a origem lícita do bem ou da conduta culposa, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Confira[…]

Receptação e crime anterior

O art. 180, §4º, do Código Penal, tratando da autonomia do crime de receptação, dispõe: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.” Uma leitura apressada desse dispositivo legal pode gerar a falsa ideia de que não é necessário que a acusação prove[…]