STJ define sobre continuidade delitiva no estupro de vulnerável
STJ define sobre continuidade delitiva no estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23/05/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, a aplicação das agravante e majorante específicas em situações distintas não configura bis in idem, e, na dosimetria da pena, deve-se[…]