STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância

STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC nº 171.037-AgR/SP, decidiu que “a reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA.[…]

STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados

STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando essa conclusão manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito[…]