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STJ: continuidade delitiva no estupro de vulnerável (Informativo 782) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08/08/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se[…]

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