A Advocacia Criminal em 2017

No artigo anterior (leia aqui), fiz uma breve análise do cenário da Advocacia Criminal em 2016. Neste, pretendo estabelecer algumas possibilidades práticas e doutrinárias para 2017.

A Advocacia Criminal em 2017 não deve ser tão calada. Deve ter voz ativa nos debates sobre os projetos de lei em matéria penal e processual penal, sobretudo por meio da publicação de artigos científicos relacionados às propostas legislativas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as outras associações e institutos que se relacionam com a Advocacia precisam assumir o protagonismo jurídico do debate legislativo. Devem reivindicar a participação ativa nas audiências públicas sobre projetos de lei e ajuizar as devidas ações de controle de constitucionalidade ou, se não houver legitimidade ou já houver sido ajuizada a ação, ingressar como “amicus curiae”.

Também é incumbência da Advocacia Criminal voltar a citar a doutrina especializada, reduzindo a supervalorização da jurisprudência nas peças processuais defensivas.

Aliás, em 2017, a Advocacia Criminal precisa não apenas reproduzir a doutrina penal, mas também produzi-la. Precisamos de mais Advogados como doutrinadores penais e processuais penais. Na verdade, precisamos de Advogados Professores e de Professores Advogados. Caso contrário, continuaremos apenas reproduzindo jurisprudência (elaboração judicial) e textos doutrinários elaborados por membros do Ministério Público e Magistrados, com poucas produções da Advocacia, em que pese a nossa preponderância quantitativa. A hegemonia quantitativa da Advocacia precisa resultar na hegemonia da doutrina elaborada por Advogados. Caso contrário, há um cômputo desacertado.

Para algumas das questões supracitadas, a Advocacia Criminal terá de definir se lutará pela Constituição e pelas leis, ainda que isso contrarie o senso popular, ou se será submissa aos anseios populares. Entre os reclames populares por maior grau de punição e a prevalência do Estado Democrático de Direito, que a Advocacia ouça este em detrimento daquele.

Em 2017, a Advocacia Criminal também deve exigir a observação de suas prerrogativas, denunciando os abusos e buscando, com a participação da OAB, a punição dos responsáveis. Insurgir-se contra o estado atual das coisas, em que há uma violação sistemática das prerrogativas: eis o dever da Advocacia!