Extorsão com a ameaça de “continuar como está”?

O crime de extorsão está previsto no art. 158 do Código Penal brasileiro (CP) da seguinte forma: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão,[…]

Overcriminalization, Overpunishment e o Big Bang legislativo penal

Segundo os cientistas, o Universo esteve quente e denso por algum tempo. Houve, então, uma grande explosão (Big Bang), fazendo com que ele se expandisse. E ele continua se expandindo até hoje. Assim como o Universo, a legislação penal tem se expandido continuamente, sem, contudo, perder sua densidade. A ampliação do Direito Penal por meio[…]

Todos precisamos ser doutrinadores

No volume 1 da minha coleção O Criminalista, publiquei um texto inédito – Advocacia Criminal e marketing jurídico – em que defendo a necessidade de que os Advogados Criminalistas produzam e divulguem conteúdo autoral, buscando o seu reconhecimento por meio do conhecimento jurídico tangível, e não pelos tradicionais meios de publicidade. Agora, analiso por outro[…]

O colapso da (des)organização prisional

O lamentável episódio ocorrido no Amazonas, em que foram mortas 60 pessoas durante rebeliões em dois presídios da capital, demonstra o total descrédito do sistema prisional. Tragédias anunciadas, que sempre ocorrem, mas apenas agora são midiatizadas, diante do maior número de pessoas presas vitimadas. Sim, são pessoas! Apenas dizer que foram mortos vários “presos” é[…]

Técnica para júris, processos criminais e debates em geral

Falamos muito sobre a qualificação e a valorização de profissionais que demonstram conhecimento, principalmente na área jurídica. Tenho dito que a propalação de conhecimento tangível é a melhor forma de demonstrar a qualidade de um profissional. Em artigo recente, publicado na minha coluna do Canal Ciências Criminais (leia aqui), abordei como seria, na minha opinião,[…]

A Advocacia Criminal em 2017

No artigo anterior (leia aqui), fiz uma breve análise do cenário da Advocacia Criminal em 2016. Neste, pretendo estabelecer algumas possibilidades práticas e doutrinárias para 2017. A Advocacia Criminal em 2017 não deve ser tão calada. Deve ter voz ativa nos debates sobre os projetos de lei em matéria penal e processual penal, sobretudo por[…]

O ano de 2016 para a Advocacia Criminal

No último dia do ano, é hora de fazermos um breve balanço do que o fatídico ano de 2016 significou para a Advocacia Criminal. De início, percebemos uma tendência ainda maior de criminalização da atividade advocatícia, mormente a criminal. Observamos infelizes manifestos contra o direito de defesa, como se o exercício de direitos e garantias[…]

As metapunições da execução penal

Após ler o artigo “Explorando a metaprisão”, de Loïc Wacquant, publicado na Revista Ciência Penal & Violência, comecei a me questionar acerca da legitimidade das sanções intrapunitivas, ou seja, as sanções dentro de uma sanção. No artigo, Wacquant aborda a “Supermax”, uma espécie de “estabelecimento prisional de segurança supermáxima, uma metaprisão (prisão dentro de uma[…]

Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal

Percebemos diariamente críticos do Garantismo Penal ou de teses minimalistas do Direito Penal. Contudo, poucos são os que o fazem com algum aprofundamento teórico, utilizando fundamentos jusfilosóficos e uma matriz teórica de fundo, como o faz Günther Jakobs. Normalmente, o discurso contra o Garantismo se restringe a frases de efeito, frequentemente sem o conhecimento de[…]

A dupla crise de confiança no Direito Penal

Sempre houve uma constante crise de confiança no Direito Penal a partir do senso comum. Popularmente, acreditava-se que havia impunidade, que o Direito Penal não punia adequadamente ou que no Brasil tudo se resolvia em “cesta básica”, referência a uma das penas restritivas de direito. A população em geral, com exceção dos detentores do conhecimento[…]