Câmara: antecedentes da empresa poderão influenciar pena por crime ambiental

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 553/19.

O Projeto de Lei 553/19 estabelece critérios objetivos para o julgamento de empresas acusadas de crimes ambientais. O texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, na aplicação da pena, o juiz levará em conta os antecedentes da empresa em relação a boas práticas de gestão, respeito a procedimentos legais, cumprimento de medidas sugeridas por auditorias periódicas e punição de funcionários envolvidos em infrações ambientais.

O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele afirma que os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir as penas por agressões ambientais. Na avaliação de Valentim, a falta de parâmetros objetivos na lei leva as empresas a não se preocuparem com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.