Câmara: Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1307/2019.

O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a reincidência do ato ilícito ou a prática do ato por motivo fútil ou torpe.

O deputado José Medeiros (Pode-MT), que assina a proposta, argumenta que decidiu reapresentar Projeto de Lei (9688/18) de mesmo teor apresentado na legislatura anterior pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).

Medeiros afirma que o argumento apresentado por Floriano continua oportuno. De acordo com Floriano, cresce o uso das redes sociais e do whatsapp na atividade criminosa em razão do amplo alcance e da facilidade de manuseio das informações.

“Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das autoridades policiais”, dizia na justificava apresentada ao Projeto de Lei 9688/18.

O texto também passa a considerar agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado “concurso de agentes”, jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.

Hoje, o Código já prevê agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Dessa forma, o artigo 61 do Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 61. …

III – ter o agente divulgado por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena do crime cometido”. (NR)

Justificativa (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 1307/2019.

Esta proposição consiste na reapresentação do Projeto de Lei nº 9.688/2018, de autoria do ex-deputado federal Francisco Floriano. Arquivou-se a citada proposição ao final da 55ª Legislatura, conforme o art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Todavia, esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno, como se pode concluir de sua justificativa:

“Tenho insistido muito na reforma do nosso Código Penal, na verdade, no nosso sistema penal como um todo, por considerá-lo ultrapassado diante dos novos desafios de uma sociedade cada vez mais digital.

Hoje, a operacionalidade do crime ganhou novos formatos, novos mecanismos de atuação dos criminosos. Fica cada vez mais notório o uso das redes sociais e whatsapp na atividade criminosa devido ao seu amplo alcance e facilidade de manuseio das informações.

Outro fato que chama a atenção das autoridades é a banalização das cenas do crime. Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das autoridades policiais diante dessa nova realidade digital, ainda não dominada por todos aqueles que atuam na segurança pública.

Daí a necessidade de endurecer as penas para quem utiliza das redes sociais e whatsapp para cometer crimes.”

Concordando com os argumentos apresentados nessa justificativa, submetemos novamente a matéria ao Congresso Nacional, com esperança de sua aprovação nesta legislatura.