STJ: crime de racismo contra judeus em rede social deve ser julgado pela Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao CC 163420. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu, por estar configurada potencial[…]

Câmara: Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1307/2019. O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em[…]