Câmara: proposta criminaliza fake news durante estado de calamidade

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 03 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1258/20.

O Projeto de Lei 1258/20 criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção.

Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a pena para quem divulgar notícias falsas, capazes de gerar tumulto ou pânico, é de reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada se a notícia for atribuída a autoridade pública ou empresas de internet. “Quando se espera que a sociedade seja mais solidária, não é admissível a propagação de notícias falsas”, disse Miranda.

O texto altera o Código Penal para prever o novo crime.

O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, já deverá pedir a indenização por danos causados, que podem englobar danos sociais ou morais coletivos.