O Direito Penal e a diminuição do mundo

A cada dia que passa, o mundo fica menor.

Em importante escrito, Lacoste (2004, p. 21-22) constatou o seguinte:

Para muitos, a sensação de que a Terra encolheu – de que ela parece menos vasta do que outrora – resulta de que um número cada vez maior de homens e mulheres tem consciência de que importantes mudanças se produziram nos últimos vinte anos. Claro, essas mudanças estavam em curso há muito tempo, mas quem participava delas eram sobretudo as minorias dirigentes ou abastadas. Hoje o turismo se tornou, para o volume de negócios, a primeira atividade econômica mundial, e os tour operators levam por alguns dias, aos mais diversos países, uma crescente clientela oriunda das classes médias da Europa ocidental e da América do Norte. A concorrência entre os canais de televisão faz com que eles hoje nos mostrem ao vivo, graças às conexões por satélite, acontecimentos espetaculares ocorridos em diferentes pontos do mundo. De alguns anos para cá, a Internet permite dialogar sem levar em conta as distâncias, e o telefone celular dá uma impressão de ubiquidade. No dia 11 de setembro de 2001, alertados pelas primeiras transmissões no rádio, milhões de europeus viram o segundo avião chocar-se contra a segunda torre do World Trade Center. Naquele momento, o Atlântico não existia mais.

As informações transitam livremente pelos continentes, e teorias estrangeiras chegam ao Brasil e são aqui aplicadas como se os seus autores pensassem na cultura/realidade brasileira quando as criaram. Roxin, Alexy… muitos são os exemplos de juristas ou filósofos estrangeiros que, em algum momento, já disseram que nós, brasileiros, aplicamos de forma equivocada suas teorias.

Esse equívoco na aplicação das teorias estrangeiras decorre, no mínimo, de dois fatores:

A um, muitos desses autores são citados sem terem sido lidos, apesar da vasta obra traduzida para a língua portuguesa. A limitação temporal dos juristas e uma dose exagerada de vaidade fazem com que muitos citem autores que nunca leram ou indiquem livros que apenas viram as capas.

A dois, a diferença cultural não é considerada. Um autor sempre pensa em uma teoria a partir de sua tradição linguística e dos problemas enfrentados pela historicidade da comunidade em que vive. Via de regra, não é possível destacar a sua teoria e aplicá-la, integralmente, a outro contexto cultural.

Por outro lado, esse “mundo menor” permite que questões importantes – porém com maior interesse em outros países/continentes – cheguem ao Brasil, como o debate acerca da tortura em casos de crimes de bomba-relógio, tema que tem se intensificado no âmbito acadêmico na Alemanha.

A redução do mundo também gera no Direito Penal um compartilhamento do medo, como se todos os países enfrentassem questões ambientais críticas, problemas com a intolerância religiosa e ataques constantes de terroristas, quando, na verdade, esses temas incidem com maior intensidade em alguns países ou em determinadas regiões do globo terrestre.

Atualmente, com o mundo conectado, as teorias penais surgidas a partir da cultura de determinado país são exportadas para países com culturas totalmente distintas, assim como há uma exportação do medo decorrente de aspectos específicos de alguns Estados.

REFERÊNCIA

LACOSTE, Yves. A terra encolheu?. In: BARRET-DUCROCQ, Françoise (org.). Globalização para quem? Uma discussão sobre os rumos da globalização. Trad. Joana Angélica D’Avila Melo. São Paulo: Futura, 2004, p. 21-23.