Senado: crime de trânsito pode deixar de ter pena alternativa, garante CCJ

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 600/2019.

Penas restritivas de direito – chamadas de alternativas, por serem mais leves – poderão deixar de ser aplicadas ao motorista que dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito. Esse endurecimento na punição deverá constar do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997).

A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 600/2019, aprovado em decisão final no dia 14 de agosto, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e com voto favorável do relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), a matéria será agora avaliada pela Câmara dos Deputados.

O CTB já determina pena de reclusão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena.

A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940). Esse dispositivo admite a substituição das penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos (alternativas), quando o crime for culposo. Para vetar essa possibilidade, o PL 600/2019 insere no Código de Trânsito a determinação expressa de que essa disposição do CP não se aplica aos crimes de trânsito culposos.

“A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator.

Apesar de reconhecer avanços com o advento da Lei Seca, Contarato lamenta a insistência de muitos motoristas em continuar dirigindo sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas sem, contudo, assumir o risco de provocar acidentes de trânsito.

“No Brasil, somente no ano de 2017, o seguro DPVAT cobriu 383.993 indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito”, registrou Contarato na justificação do projeto.

Voto em separado

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) chegou a apresentar voto em separado sugerindo a rejeição do PL 600/2019. No seu ponto de vista, parece incorreta a possibilidade de se punir um crime culposo no trânsito de modo semelhante à punição de um crime doloso. No entanto, durante a discussão da matéria, Rodrigo disse que entrou em entendimento com o autor e relator, e declarou que abriu mão da negativa ao projeto.