Senado: mulheres vítimas de violência podem ter prioridade na matrícula em instituições de ensino

Notícia publicada no site do Senado no dia 27 de julho de 2018 (clique aqui).

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ganhar prioridade em matrícula em instituições de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 265/2018, que aguarda relatório na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O PLS acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a prioridade para mulheres vítimas de violência em matrícula ou rematrícula, em instituições de ensino, para elas próprias ou dependentes.

O autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), argumenta que a falta de prioridade nas matrículas deixa a mulher e dependentes vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.

Depois de passar pela CE, a matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Lei Maria da Penha

Atualmente, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar é prestada de forma articulada e conforme os princípios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção. O juiz é quem determina a inclusão da mulher em situação de violência no cadastro de programas assistenciais do governo, de modo a preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Se a mulher trabalha na iniciativa privada, é mantido o vínculo trabalhista mesmo quando há afastamento do local de trabalho, por até seis meses. No caso de servidoras públicas, elas têm acesso prioritário à remoção – deslocamento para outro setor ou outro órgão.

Projeto na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa um outro projeto de teor semelhante ao do PLS 265/2018: o PL 8.599/2017. De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o PL da Câmara concede prioridade às mulheres vítimas de violência para matrícula dos filhos em centros de educação infantil.