Senado: negligência contra menor de 16 anos pode tornar-se crime doloso

Notícia publicada no site do Senado Federal, no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei n° 3339/2020.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe alterar o Código Penal de modo a considerar dolosos os crimes se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 anos. Ela menciona condutas “com nítida negligência e também imprudência” a exemplo da morte recente do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos.

A parlamentar, ao justificar o PL 3.339/2020, cita o estarrecimento da sociedade brasileira com a morte de Miguel, que caiu do nono andar de um prédio em Recife (PE) quando tinha sido deixado pela mãe, empregada doméstica, aos cuidados de sua patroa. No entanto, acusada de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a patroa foi posta em liberdade após pagamento de fiança. Para Rose de Freitas, essas condutas devem ser consideradas crimes dolosos.

“Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados”, argumentou a senadora na justificação de seu projeto.

Justificação (leia a íntegra do Projeto de Lei):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei.

No início deste mês de junho, um crime deixou a sociedade brasileira estarrecida. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas cinco anos de idade, morreu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro da cidade de Recife, em Pernambuco.

Segundo os fatos divulgados pela mídia, no momento do acidente, o garoto havia sido deixado pela mãe – empregada doméstica que estava embaixo do prédio passeando os cachorros dos patrões – aos cuidados de sua patroa, a primeira-dama de Tamandaré, Sari Côrte Real.

Conforme as imagens de câmeras de segurança, a patroa, que estava no apartamento com uma manicure que fazia as suas unhas, deixou o menino entrar sozinho no elevador para procurar a mãe. A polícia informou que, no hall do 9º andar do prédio, o menino foi até a área onde ficam peças de ar condicionado e, ao escalar a grade que protege os equipamentos, caiu de uma altura de trinta e cinco metros.

No caso, a patroa foi presa e acusada da prática de homicídio culposo, por negligência, tendo sido colocada em liberdade após pagar fiança no valor de vinte mil reais.

Não podemos admitir que condutas como essa, praticadas com nítida negligência e também imprudência, sejam consideradas como crime culposo, nos termos da legislação penal. Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados.

Diante disso, por meio do presente projeto de lei, pretendemos estabelecer que o crime será doloso se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que é, segundo a legislação civil, pessoa absolutamente incapaz para exercer qualquer ato da vida civil.

Essas são as razões pelas quais pedimos aos nobres e às nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.