STF: abertura de encomendas, sem autorização de juiz (Informativo 1119)

STF: abertura de encomendas, sem autorização de juiz (Informativo 1119) O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1.116.949 ED/PR, julgado em 30/11/2023, fixou a seguinte tese de repercussão geral: (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em[…]