STJ: antecedentes antigos não justificam a prisão preventiva

STJ: antecedentes antigos não justificam a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.327/SP, decidiu que “antecedentes criminais muito antigos, incapazes de gerar reincidência ou maus antecedentes, notadamente quando praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, não justificam, por si sós, o decreto de prisão cautelar, não sendo[…]