STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e[…]